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Apr 8, 2025
Tributação de Dividendos e Altas Rendas: o que muda em 2026
A Lei nº 15.270/2025 inaugura um novo regime tributário a partir de 1º de janeiro de 2026, com a criação do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM). O tributo incidirá sobre rendimentos acima de R$ 50 mil mensais ou R$ 600 mil anuais, alcançando lucros, dividendos, salários, aluguéis, PLR e outras fontes, o que amplia significativamente o grupo de contribuintes afetados.
A manutenção da não tributação sobre lucros apurados até 2025 dependerá do cumprimento de procedimentos societários complexos. Caso as empresas não atendam às exigências, os lucros acumulados poderão ser tributados. Além disso, o redutor previsto beneficia apenas companhias com alíquota efetiva igual ou superior a 34%, limitando seu uso.
Para indivíduos e empresas com rendimentos mais elevados, será essencial revisar estratégias tributárias e societárias ao longo de 2025 para mitigar riscos e se preparar para a nova realidade fiscal que se consolida em 2026.



